quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Consumidor tem prazo maior para descontos da tarifa social de energia

As famílias brasileiras de baixa renda que consomem entre 68 e 79 quilowatts/hora (kWh) por mês terão prazo maior para aderir ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e garantir, assim, a manutenção dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A decisão de prorrogar o prazo em 90 dias — que vai, agora, até o dia 1º de junho — foi tomada na terça-feira (15) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Antes, o prazo final estava previsto para o dia 1º de março.

Após a inscrição, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a receber o benefício.

Ao tomar a decisão, a diretoria considerou a dificuldade de cadastramento dos consumidores apontada por algumas distribuidoras e pelo Departamento de Proteção do Direito do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.

Qualquer consumidor de baixa renda que atenda aos requisitos para usufruir da tarifa social de energia deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade.

A tarifa social de energia elétrica existe desde 2002, quando o benefício era dado automaticamente para as unidades que consumiam até 80 kWh por mês, independentemente da renda familiar. Mas no ano passado, a Aneel mudou as regras de concessão dos descontos e com isso, agora, além de estar inscrita no Cadastro Único, a família deve ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou ter um dos moradores recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social.

Mais informações no endereço eletrônico: www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico

por Secom em 16/02/2011 20:04hs

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